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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008374-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1026522-41.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.M.A. - A.M.M.N. - Vistos. Considerando o teor da petiçaõ de fls. 131 e que a parte executada é representada por advogada dativa, intime-se a executada, por mandado no ultimo endereço dos autos, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito alimentar em atraso apurado na última planilha e acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo , prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e de decreto de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Reitera-se que a multa e os honorários do artigo 523, § 1º, do CPC são incabíveis neste rito. Intime-se. - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP), LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP), ERIKA TELES DOMINGUES (OAB 453540/SP)
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