Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirassununga - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0008366-16.2003.8.26.0457 (457.01.2003.008366) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sergio Luiz Pereira - Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual, após a satisfação da obrigação, o(a) executado(a) foi intimado(a) para efetuar o pagamento da taxa judiciária, deixando transcorrer o prazo legal sem comprovar a quitação do débito. Todavia, em razão da insuficiência de servidores no cartório, a Certidão de Dívida Ativa, destinada à inscrição do débito junto à Procuradoria Estadual, não foi emitida tempestivamente, resultando no transcurso do prazo prescricional. Com efeito, o prazo prescricional para inscrição do débito da taxa judiciária em Certidão de Dívida Ativa, é de cinco anos, contados a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, conforme prevê o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Ademais, em casos semelhantes, como nos processos 0011670-76.2010.8.26.0457 e 0002823-95.2004.8.26.0457, as certidões expedidas foram devolvidas pela própria PGE em razão do decurso do prazo referido. Nesse contexto, revela-se desarrazoado e ineficaz determinar a continuidade da expedição de certidões em processos análogos, uma vez que tal providência implicaria a prática de atos processuais inúteis e contrários aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, consagrados no artigo 4º do Código de Processo Civil. Diante disso, determino o arquivamento definitivo do feito, dispensando a emissão de CDA em relação às custas não pagas, visto que o prazo prescricional de cinco anos já foi atingido. Arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP)