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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Processo nº: 0008355-68.2026.8.16.0130 Exequente(s): ABRAAO JUMINIANO DA SILVA Executado(s): Banco Votorantim S.A. Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido formulado, tendo em vista a ausência de previsão legal de cumprimento provisório de sentença no sistema dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito