2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008355-19.2022.8.17.2640 AUTOR(A): GENIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: ROSELENE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO Proposta ação de obrigação de fazer, tendo como objeto imóvel vendido pela ré e que não teria transferido para o autor valor proveniente da referida venda. Alegam que o imóvel era ocupado pelo seu genitor, falecido, cujo inventario tramita nesta 2ª Vara Cível, tombado sob número 0005968-31.2022.8.17.2640. Pois, consultando o referido inventario, não consta nas primeiras declarações o imóvel objeto da presente ação. E ainda, a questão não esta relacionada ao inventario, pois não existe nestes autos, prova da propriedade do bem pelo falecido. Assim, entendo que o Juízo da 3ª Vara Cível detém competência para conhecer e julgar a lide. Desta forma, declaro a INCOMPETENCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos para a unidade judiciária acima referenciada. Caso necessário, dê-se baixa no sistema PJE. Cumpra-se. GARANHUNS, 20 de agosto de 2026. Juiz MARCIO BASTOS SÁ BARRETTO