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TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008355-12.2022.8.16.0194 1. A devolução do aviso de recebimento com a informação de ausência do destinatário após três tentativas de entrega não autoriza, por si só, a aplicação do Art. 274, parágrafo único, do CPC, especialmente porque não representa a presença de indícios de mudança ou inexistência de numeração, hipóteses que, de fato, justificariam a presunção. 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de cinco dias, informe se pretende reiterar a intimação/citação por meio de mandado ou mediante nova remessa via Correios. Deverá, ainda, indicar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 3. A depender do caso, reitere-se a citação/intimação. 4. Oportunamente, voltem para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, Data da Assinatura Digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito substituto
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