2026-09-16 · TJSP
Processo 0008349-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1072254-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marta Keiko Egawa Yamamoto - Plattion Assessoria e Consultoria Ltda - - Bruno Castro de Araujo - DORA PLAT - Felipe Domingos Maronesi - Vistos. Fls. 626/627: Ciência às partes. a) acolho o pedido formulado pelo Município de Cotia (fls. 604/605) e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 16.206,87 + acréscimos legais a partir de 25/06/2026, em benefício da Fazenda Pública Municipal, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fl. 606; b) cumprido o item "a", defiro a liberação em prol do arrematante Felipe Domingos Maronesi da integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial nº 300109282588, a título de ressarcimento proporcional da comissão de leiloeiro, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016, devendo o interessado juntar formulário MLE devidamente preenchido no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito; c) cumpridas as determinações e certificado o levantamento de todos os valores pelas partes e interessados, certifique-se a quitação das custas finais (artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e tornem conclusos para prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CUNHA OLIVEIRA (OAB 184321/MG), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), LIVIA VITAL BUENO (OAB 289194/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)