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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0008347-98.2020.8.19.0007/RJ AUTOR: PEDRO GABRIEL DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO (OAB RJ143996) AUTOR: LARISSA GABRIELA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO (OAB RJ143996) AUTOR: SILVANA DA SILVA CASTRO ADVOGADO(A): ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO (OAB RJ143996) RÉU: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A): JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA (OAB RJ241231) ADVOGADO(A): FABRÍCIA DE OLIVEIRA MAFRA ALMEIDA (OAB RJ218825) DESPACHO/DECISÃO evento 2, DOC247: Considerando o comprovante de depósito de evento 2, DOC243, expeça-se mandado de pagamento como requerido, vez que o patrono da parte autora tem poderes para receber (fls. evento 2, DOC14 e evento 2, DOC230). Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe de forma consolidada qual o saldo disponível em conta judicial vinculada a este processo, bem como diga em quais contas judiciais se encontram. Com a resposta, dê-se vista à parte autora. Com relação ao pedido da parte ré de evento 8, DOC1, indefiro, vez que se trata de pedido que já foi reiterado e indeferido exaustivas vezes, tratando-se de matéria preclusa. No mesmo sentido, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, devendo a parte ré apresentar proposta de acordo para pagamento de dívida em petição exclusiva para esta finalidade. Intimem-se.
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