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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008347-71.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1027896-84.2025.8.26.0564) (processo principal 1027896-84.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.S.E.L. - Vistos. Mantenho o benefício da gratuidade concedida à Exequente nos autos principais. Certidão de nascimento a fls. 19 dos autos principais. Deverá a Exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito, indicando a quantia que deveria ser paga em cada mês, o que foi efetivamente pago pelo executado e, por fim, o valor devido, discriminando-se a progressão do valor, com os índices e critérios atualizados (correção monetária e juros moratórios). O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: MAYARA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 482710/SP)
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