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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008340-80.2008.8.16.0017 Processo: 0008340-80.2008.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.200,00 Autor(s): ESPÓLIO DE BERTHA RAIZER DA SILVA DIONE TEREZINHA DA SILVA MAGALHAES ESPÓLIO DE IONE TEREZINHA DA SILVA FRANCISCHETTI IVONE MARIA MARCONCIN ESPÓLIO DE NELSON FELIX DA SILVA REINALDO MARCONCIN RICARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA SONIA MARIA DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Ciente da R. Determinação (seq. 22.2). Observa-se que, primeiro, é necessário que haja a devida regularização do polo ativo diante do falecimento, conforme seq. 12. Sendo assim, concedo o prazo de quinze dias para que haja a regularização em relação ao autor falecido Nelson, assim como para que haja a juntada de procuração do herdeiro Rodrigo (conforme indicação de seq. 21). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito