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0008339-57.2025.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008339-57.2025.8.16.0031 Processo: 0008339-57.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$38.872,79 Polo Ativo(s): MARISA DE FATIMA MARTINS DA ROSA Polo Passivo(s): JR BAQUIÃO COMÉRCIO DE PISCINAS RIO PISCINAS MARCAS E PATENTES LTDA DECISÃO Realizada audiência de instrução, ao final do ato, foi determinada a intimação da parte autora para que promovesse a juntada de documentos aptos a comprovar a titularidade do cartão de crédito utilizado nos pagamentos cujos comprovantes instruem a petição inicial, bem como para que se manifestasse acerca de eventual ilegitimidade ativa quanto ao pedido de indenização por danos materiais referentes a despesas suportadas por terceiro estranho à relação processual (mov. 62). A parte autora requereu a inclusão do Sr. Cleiton Odirlei Freitas, em razão de parte dos pagamentos terem saído em seu nome (mov. 64). A decisão de mov. 66.1 determinou a intimação da parte autora para promover a adequada emenda à inicial. A autora juntou emenda à inicial completa, com exposição dos fundamentos jurídica, pedidos e suas especificações. Especificou que os documentos foram juntados no mov. 64 (mov. 69). Disposições 1. Acerca da emenda à inicial, dispõe o Enunciado 157 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).” Isso posto, recebo a emenda à inicial de mov. 69. 1.1. Intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à emenda de mov. 69.1. 2. Na sequência, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito

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