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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
A parte ré apresentou rol de 5 (cinco) testemunhas em fl. 235, sendo certo que o art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil limita a 3 (três) para a prova de cada fato. Assim, intime-se a parte para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, especificar os fatos controvertidos a serem provados por cada testemunha arrolada, bem como a indicar os respectivos endereços de modo a se analisar a necessidade de reserva de sala passiva pelo juízo, sob pena de preclusão da prova. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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