Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 0008336-18.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 0003765-43.2006.8.26.0236) (processo principal 0003765-43.2006.8.26.0236) (236.01.2006.003765/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Ph Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Epp - - Rosemary Picconi Casemiro - - Waldemar Casemiro - Carlos Roberto Casemiro - - Luis Alberto Casemiro - - Reynaldo de Faria Brizon - - Ivone Fátima Cavazane - - Juliana Patrricia Casemiro Brizon - - Valter Casemiro - - Virlei Casemiro - - Vânia Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro - - Vera Cristina Cesemiro e outros - Vistos. 1. Fls. 1327/1357: Manifeste-se o exequente. 2. Fls. 1358/1359: Antes de passar à análise do pedido formulado faz-se necessário traçar um breve relatório circunstanciado acerca das constrições, desbloqueios e levantamentos realizados nos autos via sistema SISBAJUD (fls. 1362/1395), a fim de delimitar a exata situação dos valores constritos em relação a cada um dos executados: Carlos Roberto Casemiro: Foi bloqueada a quantia de R$ 3,80 junto ao Mercado Pago, não havendo desbloqueio. O valor integral de R$ 3,80 foi transferido para conta judicial vinculada aos autos, onde permanece depositado. Vania Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro: Foi bloqueada a quantia de R$ 14.716,79 junto ao Itaú Unibanco, sem desbloqueio. O montante integral de R$ 14.716,79 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Virlei Casemiro: Foi bloqueada a quantia de R$ 1.263,23 junto ao Banco Bradesco, sem desbloqueio. O valor integral de R$ 1.263,23 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Valter Casemiro: Foi bloqueada a quantia total de R$ 22,92, sendo R$ 21,99 no Nu Pagamentos e R$ 0,93 no Itaú Unibanco, sem ocorrência de desbloqueio. O valor integral de R$ 22,92 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Luis Alberto Casemiro: Foi bloqueada a quantia total de R$ 129.187,22 (sendo R$ 100.000,00 no Banco Santander e R$ 29.187,22 na Caixa Econômica Federal). O montante integral de R$ 129.187,22 já foi diretamente desbloqueado via sistema às fls. 988/989. Ivone de Fátima Cavazane Casemiro: Foi bloqueada a quantia total de R$ 46.921,83 (sendo R$ 20.629,35 no Banco Santander e R$ 26.292,48 no Nu Pagamentos). O montante integral de R$ 46.921,83 já foi diretamente desbloqueado via sistema às fls. 989/990. Reynaldo de Faria Brizon: Foi bloqueada a quantia de R$ 100,06 junto ao Banco Inter, sem desbloqueio direto. O montante de R$ 100,06 foi transferido para conta judicial e, posteriormente, já restou liberado por meio de MLE às fls. 1315/1316. Juliana Patricia Casemiro Brizon: Foi bloqueada a quantia de R$ 6.181,12 junto ao Banco Inter, sem desbloqueio direto. O montante de R$ 6.181,12 foi transferido para conta judicial e, posteriormente, já restou liberado por meio de MLE às fls. 1313/1314. Bruno Casemiro: Foi bloqueada a quantia de R$ 490,30 junto ao Banco Santander, sem desbloqueio. O valor integral de R$ 490,30 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Rosemary Picconi: Foi bloqueada a quantia de R$ 14,57 junto ao Nu Pagamentos, sem desbloqueio. O valor integral de R$ 14,57 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Vera Cristina Casemiro: Foi bloqueada a quantia total de R$ 398,83 (sendo R$ 73,95 no Banco Santander, R$ 246,70 na Caixa Econômica Federal e R$ 78,18 na Agrocredi), sem desbloqueio. O valor integral de R$ 398,83 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Vania Maria Casemiro Sicolin: Foi bloqueada a quantia de R$ 7.491,15 junto ao Banco do Brasil, sem desbloqueio. O valor integral de R$ 7.491,15 foi transferido para conta judicial, permanecendo depositado nos autos. Tassia Casemiro: Ordem com resultado negativo / sem valores bloqueados (R$ 0,00). PH Borborema Repr. Comercial Ltda: Ordem com resultado negativo / sem valores bloqueados (R$ 0,00). Diante disso, indefiro o pedido de desbloqueio formulado às fls. 1358/1359 via sistema SISBAJUD, tendo em vista que os montantes constritos não mais se encontram retidos nas contas bancárias de origem, mas sim integralmente transferidos para contas judiciais vinculadas a este Juízo (fls. 1392/1395), de modo que a hipótese não versa sobre desbloqueio de contas, mas sim sobre restituição de valores já transferidos, providência que, inclusive, já foi expressamente autorizada pela r. decisão de fls. 1301/1305 (item "b"). Assim, intime-se o patrono dos executados peticionários de fls. 1358/1359 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada aos autos dos formulários de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) individualizados para cada um de seus representados, indicando os respectivos dados bancários para viabilizar a transferência das quantias depositadas, relembrando-se ao causídico que, consoante já deliberado no item 1.1 e na alínea "d" da decisão de fls. 1301/1305, a executada Vânia Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro é representada com exclusividade pelo Dr. Rodrigo Nazatto (OAB/SP nº 373.719), o qual já juntou aos autos o respectivo formulário de fls. 1360/1361. Juntados os formulários pelo causídico, providencie a Serventia a imediata expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), i 3. Fls. 1360/1361: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em prol de Vania Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro, no importe de R$ 14.716,79, com as devidas correções. Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FABIA CAMILA BATEL DE ASSIS (OAB 317814/SP), FABIA CAMILA BATEL DE ASSIS (OAB 317814/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS GIMENES (OAB 407834/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP)