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0008333-43.2019.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos de índex 764/1111. Portanto, expeçam-se os precatórios. Homologo a renúncia ao crédito correspondente aos honorários sucumbenciais, na parte que supera o limite de 10 (dez) salários mínimos. Sendo assim, requisitem ao Município de Petrópolis o pagamento de R$16.210,00, a benefício do douto Rodrigo Teixeira Beligoli, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Certifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023. Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação (em relação à credora Vanessa Serafim da Silva) Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. Declaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais (30%), a benefício do douto Rodrigo Teixeira Beligoli, que deverá integrar o crédito principal devido às partes credoras, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019. Proceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. Requisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário. Ocorrendo o pagamento voluntário do crédito de pequeno valor, expeça-se mandado de pagamento a benefício do advogado. No mais, cumpridas as diligências e não havendo óbices, aguarde-se a liquidação dos precatórios, no arquivo, sem baixa.

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