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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008333-30.2026.8.26.0001 (processo principal 0002476-13.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Em consulta ao SAJ, verifica-se que se trata de ação idêntica à de nº 0008332-45.2026 previamente distribuída a este mesmo juízo. Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil. Em sendo o exequente beneficiário da gratuidade processual, que ora defiro, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: VIVIANE MARLUCE DE LIMA SILVA (OAB 540103/SP)
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