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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008333-14.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1007283-33.2026.8.26.0071) (processo principal 1007283-33.2026.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.B.P. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 976,33 (atualizado até agosto/2026 , devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. Intime-se. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
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