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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008332-45.2026.8.26.0001 (processo principal 0002476-13.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.C. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da penhora. 2) Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3) O exequente deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de apresentar novo demonstrativo discriminado do débito aqui executado, nos exatos termos do art. 524 do CPC. A planilha deverá discriminar, mês a mês, o valor do salário mínimo nacional vigente, o correspondente a 43,07% desse salário mínimo (valor integral da obrigação alimentar), os pagamentos eventualmente realizados pelo executado, com suas respectivas datas, e o saldo remanescente de cada competência, sobre o qual deverão ser demonstrados, separadamente. Isso porque a atual planilha apresenta diretamente valores já abatidos dos pagamentos realizados, sem indicar, de forma individualizada, o valor integral da obrigação alimentar de cada competência, o que inviabiliza a adequada conferência da evolução do débito e do abatimento dos pagamentos parciais. 4) Com a emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 5) Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: VIVIANE MARLUCE DE LIMA SILVA (OAB 540103/SP)
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