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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a decisão agravada que fixou os honorários periciais em 6 salários mínimos. Renove-se a intimação do perito Marcelo Machado de Souza Auad, através dos contatos de fls. 459, para manifestação no prazo de 5 dias, acerca do encargo e para que apresente o laudo pericial no prazo de 45 dias, sob pena de substituição.
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