Publicações do processo

Processo 0008324-96.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008324-96.2025.8.26.0100/SP Assunto: Despejo por Denúncia Vazia EXEQUENTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB SP253532) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Local: São Paulo

2026-08-26 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008324-96.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO (OAB SP253532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez que se trata de processo migrado do SAJ para o EPROC e que, no momento da migração, não foram observadas as custas já recolhidas via FEDTJ, defiro a realização das pesquisas por diligência do Juízo. Int. São Paulo, 25/08/2026. 1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 1 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação pelo DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em favor da parte ou do terceiro. Assim, para que o autor seja intimado de decisão que imponha providência ao réu, é preciso abrir prazo ao próprio autor, ainda que não haja ato a ser praticado. O mesmo se aplica ao réu quando a decisão impõe providência ao autor. Sem a abertura de prazo, o nome da parte e de seu advogado não constará da publicação no DJEN. Trata-se de limitação do sistema, que ainda não permite intimação apenas para ciência. Por essa razão, nas intimações para mera ciência, será aberto prazo padrão de 1 (um) dia, sem exigência de manifestação, salvo determinação expressa em sentido diverso na decisão ou sentença. 2. Esclarecimento sobre o cadastro de advogados para fins de recebimento das intimações: Compete exclusivamente aos advogados das partes ou de terceiros promover sua habilitação no sistema EPROC e a respectiva associação ao processo, a fim de receberem as intimações, observando-se o procedimento previsto no Infoeproc nº 55. Excepcionalmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a primeira associação do advogado será realizada pela Serventia. Assim, NÃO será reconhecida nulidade de intimação pela ausência de publicação em nome de advogado que não tenha se associado regularmente ao processo. Registre-se, ainda, que o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, pode ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme orientações do Infoeproc nº 20, dispensando a juntada de documento.

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