Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008321-73.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1006263-80.2026.8.26.0564) (processo principal 1006263-80.2026.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.C.O.S. - Ciência aos interessados, para eventual manifestação em 05 dias, do(s) ofício(s)/documento(s) recebido(s). - ADV: LEVI FERNANDES (OAB 128405/SP)
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008321-73.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1006263-80.2026.8.26.0564) (processo principal 1006263-80.2026.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.C.O.S. - Vistos. 1. Mantenho a gratuidade concedida ao exequente nos autos principais. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Intime-se o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.964,02, referente a junho/2026 a agosto/2026, atualizado até agosto/2026, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. 3.1. As prestações vencidas e as que se vencerem no curso da execução deverão ser incluídas no cálculo, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. 3.2. Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo(a) executado(a), diga o(a) exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. 4. Consigno, por oportuno, que, na hipótese de requerimento de gratuidade processual no curso do processo, em fase de cumprimento de sentença, formulado por parte já representada nos autos, durante a fase de conhecimento, deverá esta indicar se já houve pedido ou apreciação de pedido de gratuidade processual na fase processual anterior, comprovando documentalmente nos autos, se o caso, e indicar e comprovar a ocorrência alteração das circunstâncias fáticas anteriores, que a tornaram supervenientemente impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de não conhecimento do pedido, em razão da preclusão. Em se tratando de parte até então não representada nos autos, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Diante disso, deverá providenciar a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 5. Sem prejuízo, diligencie a Serventia, via PrevJud, devendo a parte interessada disponibilizar nos autos, em 05 dias, a qualificação completa do(a) réu(ré), principalmente o número do CPF, caso inexistentes tais informações. 6. Caso o sistema esteja indisponível, o que deverá ser certificado por duas ocasiões em datas distintas, fica desde logo autorizado o encaminhamento da solicitação por ofício, acompanhado das certidões e da presente decisão. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LEVI FERNANDES (OAB 128405/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.