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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008320-25.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB SP359630) ADVOGADO(A): FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB SP354044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 26.1: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de que o exequente regularize o polo passivo da demanda. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
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