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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
1 - Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a executada, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, 'caput', CPC).
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