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0008318-33.2024.8.16.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal4@tjpr.jus.br Autos nº. 0008318-33.2024.8.16.0026 A d. Defesa da ré Francyelly dos Santos Kúster pede a dilação do prazo para a apresentação de razões recursais (mov. 14.1/TJ). O artigo 600, caput, do Código de Processo Penal dispõe: "Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias." Logo, conforme disposição legal, o prazo para apresentação de razões de apelação é de 08 (oito) dias. Assim, é caso de indeferir o pedido de dilação de prazo. Entretanto, como o ato é indispensável, intime-se novamente a d. Defesa da ré Francyelly dos Santos Kúster para apresentar as razões de apelação. Após a apresentação das razões, remetam-se os autos ao MM. Juízo de origem para que o il. representante do Ministério Público de primeiro grau apresente contrarrazões aos recursos interpostos pelos réus Daniel Martins Alves, Francyelly dos Santos Kúster, Gustavo Felipe de Souza Castro e Jessica Mendes Gonçalves. Curitiba, data supra. Des. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - Relator

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