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TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
AGRAVO INTERNO Nº 0008317-84.2026.8.16.0056, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ Agravante : GEORGINI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Agravado : MUNICÍPIO DE CAMBÉ Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se o Agravado para se manifestar, conforme estabelecido no art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC. 2) Após, voltem conclusos. Autorizo a Chefia da 5ª Câmara Cível a assinar os expedientes necessários. Intimem-se. CURITIBA, 28 de agosto de 2026. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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