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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0008316-34.2026.8.16.0013(Embargos de Declaração Criminal)
Relator(a):Desembargador José Maurício Pinto de Almeida
Órgão Julgador:2ª Câmara Criminal
Data do Julgamento:24/08/2026
Ementa:
Embargos de declaração. Porte ilegal de munição de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado em atendimento à expectativa do embargante. Descabimento. Tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a essência e a finalidade dos embargos. Embargos desprovidos. Os aclaratórios não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da acolhida no acórdão, quando, em sua essência, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas sim pretendem uma renovação do julgamento, para declarar o que constituiria uma nova manifestação de mérito em sentido contrário.