2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008314-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a proceder ao recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser efetuado pelo sistema Pag Custas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Considerando que referida parte não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 16:05:37. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral