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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0008307-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1009453-42.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - A.F.E.L.P.O. - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 10 dias, esclareça o equívoco verificado e apresente o demonstrativo de cálculo correto, discriminado e atualizado, pertinente exclusivamente a estes autos e à executada Associação Ferroviária de Esportes e Lazer Pezinho de Ouro, sob pena de indeferimento do pedido de indisponibilidade via SISBAJUD. Fica sobrestada a apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros até a regularização. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP), CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
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