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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008307-22.2026.8.26.0554 (apensado ao processo 1021734-06.2025.8.26.0554) (processo principal 1021734-06.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.B.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Por primeiro, observo que não há nos autos notícia do integral cumprimento da obrigação de fazer assumida pelo executado nos autos de Homologação de Acordo de Divórcio, que teve seu curso perante este Juízo. Cite-se o(a) executado(a) para cumprimento da obrigação, conforme determinado na sentença, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 815 do C.P.C., expedindo-se mandado, para a apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. Intime-se. - ADV: KELLY DENISE ROSSI DE LIMA (OAB 256343/SP)
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