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TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008304-06.2026.4.05.8308 AUTOR: JOSENIR LAZARO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARCOS DAS CHAGAS TORRES - PE66601 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: -- Apresentar comprovante de residência (conta de energia elétrica, de água, de telefone, correspondências, dentre outros) atual (com até seis meses de expedição), legível, em seu nome. Caso esteja o comprovante em nome de parente, justificar o grau de parentesco e juntar os documentos pessoais do mesmo. Se em nome do proprietário do imóvel, deverá juntar contrato de aluguel/termo de cessão com firma reconhecida ou cópia dos documentos de identificação do proprietário. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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