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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0008303-42.2025.8.26.0320 (processo principal 1004305-88.2021.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - WALEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. - ME - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas requerida por WALEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. - ME contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. Após o trânsito em julgado, sem custas finais a recolher, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAMELA RAQUEL FERREIRA (OAB 518997/SP)
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