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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 0008302-30.2020.8.26.0224 (processo principal 1034822-15.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Caroline Maekawa - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - - Napoli Imoveis e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 145/170: Para a realização das pesquisas patrimoniais requeridas, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente promova o recolhimento das custas necessárias. Ademais, providencie a exequente o peticionamento eletrônico, observando a classe de petição intermediária "12119 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica", e o disposto no §4º do artigo 134 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: CAROLINE MAEKAWA (OAB 387258/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
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