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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0008299-18.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$719.363,00 Autor(s): Solange Kamyle Amaral de Souza Réu(s): FLASH REFORMAS LTDA. SERENISSIMA INCORPORADORA LTDA. Vistos etc. 1. Tendo em vista o contido na certidão de evento 446.1, dispenso o sr. Alexandre de Collo Ribeiro do encargo pericial. Em substituição, NOMEIO como perita judicial a Sra. Katia Carolina Hunhoff Botelho, E-mail: eng.katiabotelho@gmail.com; e cel: (45)9910-81039. 2. Intime-se a perito nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifeste aceitação ao encargo; b) apresente proposta de honorários; c) apresente currículo e comprove especialização técnica compatível. 3. Com a proposta, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, §1º, CPC). 4. Cumprida(s) a(s) diligência(s) supra, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto