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Processo 0008295-24.2014.8.08.0006

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0008295-24.2014.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: EDWALDO ANTONIO SCOPEL Advogados do(a) REQUERIDO: IGOR BITTI MORO - ES16694, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DESPACHO (Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA) Conforme espelho em anexo, procedeu-se à indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da parte executada, obtendo-se êxito parcial no montante de R$ 396,94 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, na ausência deste, pessoalmente, acerca da referida constrição, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando, se for o caso, eventual impenhorabilidade da quantia ou excesso de indisponibilidade. INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do bloqueio parcial efetuado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à indisponibilidade de bens, restou infrutífera a busca por registros cadastrados diretamente no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) em relação à Matrícula nº 9.208, espelho em anexo. Desta forma, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Aracruz/ES para que proceda à averbação imediata de indisponibilidade dos imóveis (lotes 09, 11, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 32 e 33, todos da quadra 03 do Loteamento "Santa Rita II", registrados sob a Matrícula nº 9.208). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para DECISÃO. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO

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