Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008294-82.2026.8.26.0405 (processo principal 0009734-80.2007.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.V. - V.A.S.V. - Vistos. Trata-se de pretensão exoneratória de alimentos distribuída como incidente processual sob a classe de Cumprimento de Sentença, vinculada aos autos da ação de conhecimento. Verifica-se erro no cadastramento e na distribuição da presente demanda. A ação de exoneração de alimentos possui nítida natureza de processo de conhecimento cognitivo autônomo, regida pelo procedimento comum (ou pela Lei Especial de Alimentos - Lei nº 5.478/1968), demandando dilação probatória própria para verificação da alteração do binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.699 do Código Civil. Dessa forma, a pretensão exoneratória não se confunde com o mero cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil), o qual constitui fase processual executória destinada unicamente ao cumprimento forçado da obrigação já reconhecida em título executivo. Inviável a aplicação da fungibilidade processual ou a simples reclassificação do incidente no e-SAJ, porquanto a distribuição como incidente atrelado gera distorções no fluxo cartorário, preventivo e estatístico, violando as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (NSCGJ). Petições iniciais que demandam cognição autônoma distribuídas indevidamente como incidentes processuais devem ser canceladas no sistema, incumbindo à parte patronal promover a distribuição correta por livre distribuição. Assim, o cancelamento da distribuição do incidente é medida de rigor, com o objetivo de regularizar a estatística judiciária e garantir o correto trâmite processual. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente incidente. Outrossim, DETERMINO que a parte interessada promova a LIVRE DISTRIBUIÇÃO da Ação de Exoneração de Alimentos como ação autônoma de conhecimento, observando a classe processual adequada. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.