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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0008292-43.2015.8.16.0190 Processo: 0008292-43.2015.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$151.291,77 Polo Ativo(s): DORIVAL APARECIDO FRANCISCO ELIZABETH APARECIDA DALOSSE FRANCISCO MICHEL MEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e etc., ... Considerando o pagamento do débito com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Em sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico para pagamento das custas processuais. Fica, contudo, a executada isenta da obrigação de recolhimento, na forma do artigo 21 da Lei n. 6.149/70, com redação dada pela Lei n. 22.158/2024. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Maringá, 28 de agosto de 2026. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito