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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0008291-80.2026.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$5.108,91 Embargante(s): ANABOR MOREIRA JUNIOR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Embargante. 2. Nos termos do que preceitua o artigo 919, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, aos Embargos poderá, excepcionalmente, ser atribuído efeito suspensivo, quando presentes os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantia, a qualquer tempo. Trata-se de análise cumulativa, sendo que a ausência de qualquer um deles obsta a análise dos demais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ARTIGO 919, §1º DO CPC. REQUISITOS QUE DEVEM SER ANALISADOS CUMULATIVAMENTE. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO FEITO EXECUTIVO. PERIGO DE DANO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A POSSIBILIDADE DE SE PRATICAR ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CONSEQUÊNCIA DE TODA E QUALQUER EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER O EFEITO PRETENDIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0041695-10.2023.8.16.0000 - Palmas - Rel.: SUBSTITUTO VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 15.09.2023) Portanto, ausente a garantia do juízo, recebo os Embargos, sem conceder efeito suspensivo, podendo tal decisão ser modificada caso o Embargante garanta integralmente a execução; preenchimento dos demais requisitos, e, após o contraditório para melhor análise da questão levantada. 3. Intimem-se o Embargado, na pessoa do seu procurador, para, querendo, impugnar os embargos no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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