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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com espeque no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. I. Confirmo a tutela de urgência deferida ao mov. 11.1, tornando definitiva a obrigação de fazer imposta à ré consistente na manutenção do regular fornecimento de água na unidade consumidora da autora. II. Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros calculados pela Taxa Legal contados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil e novel Lei nº 14.905/2024). Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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