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TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Processo 0008290-15.2003.8.26.0223 (223.01.2003.008290) - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Sabesp Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sociedade Santamarense de Beneficencia do Guaruja e outros - Vistos. Pelo presente, comunico a Vossa Excelência, para as providências que se fizerem necessárias, que ora defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 1038797-81.2019.4.01.3400, em trâmite na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para penhora de eventual crédito existente em favor do(a) executado(a) Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá, até o limite do crédito do exequente Sabesp Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo, no valor de R$ 118.248.449,33 e atualizado até o mês de 08/2026, conforme cópia do cálculo que segue em anexo. Fica a parte executada intimada da penhora no rosto dos autos, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos ou caso a parte executada não esteja representada por advogados, providencie o autor o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04 para expedição da carta de intimação ao(à) executado(a) nos termos do artigo 854, § 2º do código de processo civil, e aguarde-se o prazo de impugnação. Providencie a parte interessada o encaminhamento desta decisão/ofício aos autos solicitados para as devidas anotações. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO TERMO DE PENHORA E, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), KAUÊ MOURAD FREITAS (OAB 409183/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), VICTOR SOLA BALSAMO (OAB 409461/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), AHMAD HASSAN MOURAD (OAB 67549/SP), LIBIA AHMAD MOURAD (OAB 199423/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
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