2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. com prazo de 22 de Setembro de 2026 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. com prazo de 22 de Setembro de 2026 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA (15/09/2026).
2026-09-10 · TJAM
[...] Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de retificação do polo passivo formulado no ev. 16.1. À Secretaria para que proceda à imediata alteração cadastral no sistema processual, passando a constar no polo passivo HAYALA DA SILVA FERREIRA; b) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor da causa, nos termos da fundamentação, apresente justificativa objetiva do critério adotado e comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, conforme o valor retificado; c) uma vez regularizadas as custas iniciais e comprovado o recolhimento das despesas necessárias à diligência de citação/intimação, DESIGNE-SE, com a maior brevidade possível, audiência de justificação prévia, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil; d) para a audiência, INTIME-SE a parte autora para comparecer ao ato, ciente de que deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação; e) INTIME-SE, ainda, a parte autora para que, até a data da audiência, apresente os elementos técnicos e documentais de que disponha aptos a demonstrar a correspondência entre o local das intervenções retratadas nos registros fotográficos georreferenciados e o perímetro do imóvel objeto da demanda, inclusive ata notarial lavrada por tabelião de notas, levantamento topográfico atualizado, sobreposição cartográfica ou documento equivalente; f) fica facultado à requerente fazer-se acompanhar, na audiência, de pessoa com conhecimento técnico acerca da localização e delimitação do imóvel, para esclarecimentos acerca dos documentos apresentados; g) CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de justificação prévia, a fim de acompanhar a produção da prova, ficando cientificada de que, realizada a justificação, o prazo para contestação observará o disposto no art. 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência, considerando a natureza possessória da demanda e a alegação de continuidade das intervenções.
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