Publicações do processo

0008285-24.2024.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008285-24.2024.8.16.0194 Processo: 0008285-24.2024.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.859,93 Exequente(s): Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Executado(s): BAGE COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA KELLY CRISTINE BAGE Vistos. 1. Verifico que a manifestação apresentada pela parte exequente no mov. 127.1, embora oferecida em resposta ao mov. 123.1, trouxe novos elementos e fundamentos relevantes para a apreciação das questões pendentes, especialmente quanto à situação econômico-financeira das executadas, à existência e extensão de eventual faturamento da empresa e ao valor econômico das quotas sociais, inclusive com referência a dados e documentos que não haviam sido objeto de manifestação específica da parte executada. Considerando que tais elementos poderão influenciar a análise dos pedidos de justiça gratuita e das medidas constritivas postuladas, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório, evitando-se decisão fundada em questão sobre a qual a parte não teve oportunidade de se manifestar. Assim, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o mov. 127.1 e eventuais documentos que o instruem. Registro que a impenhorabilidade dos veículos IVECO/DAILY 35S14HDCS, placa IRM-0E71, e KIA/UK2500, placa AWQ-3J07, já foi apreciada na decisão de mov. 103.1, com posterior levantamento das respectivas restrições, não constituindo objeto de nova deliberação neste momento. 2. Ainda, à Serventia para que verifique se houve resposta do credor fiduciário SICREDI acerca do veículo BMW/320I ACTIVE FLEX, placa AJZ-9466, nos termos da diligência mencionada pelas partes relativamente ao mov. 106.1. Caso pendente, cumpra-se a diligência necessária. Após a manifestação das executadas e a regularização da referida diligência, voltem conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.