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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 0008283-78.2025.8.26.0602 (processo principal 1040349-31.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João Cesar Rodrigues de Lima - Dr Multimarcas - Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 50/51: assiste razão ao exequente quanto a desnecessidade de intimação da executada por carta, seja porque possui procurador constituído, seja porque não houve valor bloqueado. RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP), JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP), ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP)
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