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TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008279-10.2022.8.16.0025 Processo: 0008279-10.2022.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ADAIR DE LIMA DO VALLE GILBERTO DO VALLE GILMARIO DO VALLE JOCELANE DO VALLE Janete do Valle SONIA FATIMA DA SILVA DO VALLE Réu(s): BERNADETE STRUGALA FILA CELINA CEBULLA CRISTINA KLETEMBERG KIZLTYKA DIONISIO FILA EDUARDO STRUGALA EDUARDO SZEYKA ELIANE BUBNIAK STRUGALA ESPÓLIO DE JOÃO KIZLTYKA EUZEBIO MICA Emilia Kizltyka HELIO WZOREK CIONEK JOSE ADILSON ANÇAY JOÃO STRUGALA LAURO CEBULLA LUCIA STRUGALA SZEYKA LUIZ STRUGALA MARLI TEREZINHA STRUGALA MOACIR STRUGALA SERGIO LUIZ KIZLTYKA SUELI TEREZINHA KIZLTYKA CIONEK Sirlei Terezinha Dybas Strugala TEREZINHA DO ROCIO STRUGALA TEREZINHA STRUGALA MICA 1. Ciente da manifestação de mov. 261. 2. A respeito dos documentos novos colacionados ao mov. 261, abra-se contraditório também aos réus, em 15 dias. 3. No mesmo prazo, deverão os réus: cumprir as determinações dos movs. 230 e 252, mediante a juntada dos respectivos instrumentos de mandato, sob pena de não serem consideradas as manifestações apresentadas em seus nomes por advogados sem procuração nos autos; adequar o rol de testemunhas, limitando-o ao número fixado na referida decisão, sob pena de este Juízo proceder à limitação na forma já determinada. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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