Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 0008277-36.2009.8.26.0407 (407.01.2009.008277) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - Capezio do Brasil Confecção Ltda - - WALTER TEIXEIRA CAVALCANTE e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da exceção de pré-executividade e, no mérito, rejeito a preliminar de nulidade da CDA nº 1.880/2009 e ACOLHO a arguição de prescrição intercorrente, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e dos arts. 924, inciso V, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Não conheço do pedido de repetição de indébito, ficando resguardada à executada a via própria. Julgo prejudicados os pedidos de exclusão das competências de 2018 a 2022 e os atos de redirecionamento e de citação dos sócios. Deixo de condenar o Município em honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade e do Tema 1.229 do STJ, sem custas, ante a isenção legal. De modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apelação, considerando que o CPC (art. 1.010) extinguiu o juízo de admissibilidade pelo juízo de origem, a parte contrária deve ser intimada, sem nova conclusão, para apresentar contrarrazões em 15 dias, inclusive quanto a eventual recurso adesivo, remetendo-se os autos, em seguida, à instância superior. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e aos levantamentos de eventuais penhoras, bloqueios, indisponibilidades e demais constrições vinculadas a esta execução, expedindo-se o necessário, e arquivem-se os autos. Afixe-se a tarja correspondente à "Sentença Proferida" (cor laranja). Publique-se e intime-se, dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Serve a presente como termo de ciência ao órgão de representação judicial, cuja intimação será realizada pelo portal eletrônico próprio. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)