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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0008275-87.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A): EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB SP212236) DESPACHO/DECISÃO No evento retro o Exequente pugna pela "penhora de bens, por Oficial de Justiça, no estabelecimento da executada" sem indicar precisamente quais bens pretende penhorar. Neste sentido, intime-se o Exequente pra delimitar o pedido de indicar sob quais bens a penhora deve recair. Intimem-se. Gurupi-TO, 6 de setembro de 2026.
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