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0008273-89.2008.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara

    Processo 0008273-89.2008.8.26.0356 (00812/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/a, Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Paulo Cesar Scalabrim - - Nilton José Scalabrim - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Sem condenação em custas e despesas processuais, por expressa previsão legal. Em decorrência da extinção deste feito, ficam igualmente extintos os embargos à execução que estejam pendentes de julgamento, caso haja. Ficam levantadas todas as constrições judiciais e restrições determinadas exclusivamente nestes autos, bem como dispensado eventual depositário de suas funções. Esta decisão, acompanhada do auto ou termo de penhora, bem como da certidão de trânsito em julgado, vale como documento hábil para levantamento das restrições e liberação do encargo de depositário, sem necessidade de outras formalidades. Poderá, ainda, a parte interessada imprimir esta decisão pelo portal E-SAJ e apresentá-la aos órgãos competentes para cumprimento da ordem, inclusive para baixa de registros restritivos, exclusão no CADIN e obtenção de certidões de regularidade fiscal. Havendo valores depositados em juízo, será expedido o respectivo mandado de levantamento. Transitado em julgado este incidente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara

    Processo 0008273-89.2008.8.26.0356 (00812/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/a, Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Paulo Cesar Scalabrim - - Nilton José Scalabrim - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, sobre a possibilidade de extinção do feito. Int. - ADV: JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)

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