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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0008273-24.2018.8.19.0004 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0008273-24.2018.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00630338 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 APELANTE: ROBERTO JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDA (RECURSO ADESIVO ADVOGADO: EMANUELLE GOMES FERREIRA PEREIRA OAB/RJ-177581 APELADO: OS MESMOS APELADO: J F LIMA MATIAS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ME APELADO: JOÃO FERNANDO LIMA MATIAS APELADO: MARIA CONCEICAO DA SILVA MATIAS Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: DECISÃO
Id.343 - Indefiro o requerimento da gratuidade de justiça do Apelante Adesivo, eis que não preenchidos os requisitos legais, notadamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, considerando que os documentos apresentados anteriormente não são atuais e que a parte permaneceu inerte quando intimada para apresentar nova documentação (id.386), conforme certificado no id.392.
Intime-se o Recorrente ROBERTO JÚNIOR DOS SANTOS ALMEIDA para recolher as custas, na forma simples e no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso, nos termos do artigo 1.007 do CPC.
Local data e assinatura lançados digitalmente.
ANDRÉ L. M. MARQUES
Desembargador Relator