Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 2ª Vara · Despacho
Diante da notícia de possível falecimento da parte ré, ainda não comprovada documentalmente, proceda a serventia às pesquisas disponíveis nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, a fim de verificar a existência de registro de óbito em seu nome. Confirmado o falecimento, suspenda-se o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, e intime-se o Município para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a regularização do polo passivo, indicando e requerendo a citação do espólio, do inventariante, do administrador provisório ou dos sucessores da falecida, conforme o caso, na forma do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. Não sendo possível identificar ou localizar os sucessores após o esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Caso não seja localizado registro de óbito, certifique-se e dê-se vista ao Município para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
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