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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0008269-29.2018.8.26.0024 (processo principal 1002267-26.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Amanda Vechi Ramos Diniz - Jelson Coutinho da Costa - Me - Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do CPC 924, V. Sem condenação em custas finais ou ônus de sucumbência a quaisquer das partes, na forma do CPC 921, § 5º e entendimentos do STJ (3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022 e EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 9/11/2023). Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
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