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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008257-87.2023.8.26.0008 (processo principal 0006920-15.2013.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.A.S.B. - J.A.B. - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 281/282: pretende o advogado do exequente aqui receber honorários advocatícios contratuais de seu cliente, ora exequente, ao argumento da necessidade de "fiscalizar repasses", o que é completamente descabido, devendo se valer dos meios adequados. Aqui se cobram, exclusivamente, do genitor do exequente prestações alimentícias inadimplidas, sendo que as questões envolvendo advogado e cliente devem ser resolvidas na esfera competente. Em outras palavras, as questões contratuais entre o exequente e seu advogado não cabem neste feito. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 420184/SP), THIAGO BORGES NASCIMENTO (OAB 424238/SP)
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