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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 0008250-87.2008.8.26.0407 (apensado ao processo 0003350-27.2009.8.26.0407) (407.01.2008.008250) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Aldo Damião Antonio - Vistos. Regularmente citado (fls. 81, em 29/05/2009), o executado não efetuou o pagamento do débito, acarretando a penhora do imóvel objeto da hipoteca, matriculado sob nº 11.629, no C.R.I. de Osvaldo Cruz/SP, o qual foi avaliado por R$120.000,00 (fls. 84/89, em 09/06/2009). O executado juntou procuração, constituindo seu procurador o Dr.Rubens Paulo de Lazari Pastana, indicado pelo convênio com a Defensoria Pública (fls. 92). Às fls. 116/117 foi deferida a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel (em 12/09/2016). Aos 19/05/2017, o imóvel foi avaliado por R$ 240.000,00 (fls. 126). Às fls. 171/178 foram juntadas cópias dos Embargos à Execução (processo nº 740/2009), os quais foram julgados extintos, nos termos dos artigos 739-A, §5º, c.C. 267, VI, do CPC, com trânsito em julgado aos 21/01/2016. Aos 08/06/2026 foi realizada nova avaliação do imóvel, apontando-se o valor de R$360.000,00 (fls. 270). A parte exequente concordou com o laudo de avaliação (fls. 279/280), requerendo sua homologação e a adoção das medidas necessárias à penhora para posterior alienação judicial do bem em hasta pública. Determinada nova intimação da parte executada acerca do laudo de avaliação (fls. 281), esta se manteve silente (fls. 284). Pelo exposto, homologo o laudo de avaliação de fls. 270. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, observando-se que já houve penhora, depósito, intimação e avaliação contemporânea do imóvel. No caso de requerimento de alienação judicial do bem, no mesmo prazo, solicito os bons préstimos da parte exequente em juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a "matrícula on-line", disponibilizada no link https://ridigital.org.br/VisualizarMatricula/DefaultVM.aspx?from=menu Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RUBENS PAULO DE LAZARI PASTANA (OAB 115697/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)