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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008242-98.2025.8.26.0477 (processo principal 1002966-74.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.S.M. - - J.V.M. - - Y.S.M. - A.M. - Vistos. Considerando que o Habeas Corpus impetrado em favor do executado foi denegado pelo Colendo STJ, conforme a r. Decisão de fls. 277/280 e não houve notícia de formalização de acordo entre as partes, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as exequentes, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, juntem planilha atualizada do débito. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para que comprove o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de decretação da prisão civil. Escoado o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR RUIZ (OAB 434026/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
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